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Lei 2022/06 | Lei nº 2022 de 30 de dezembro de 2006

 

Leis Específicas

Plano Diretor

A Lei Ambiental do Município dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, seus finms de mecânismo de formulação e aplicação, e da outras providências.

Lei Orgânica

A Lei Orgânica é o instrumento maior do municipo, promulgada pela Câmarta Municipal, Atendisos pelos os príncipios estabelecidos na contituição Federal e estadual. 
Nela estão contidos os mais diversos princípios que norteiam a vida da sociedade, Numa soma comum de esforços visando o bem - estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo. 

"Municipal, de 05/04/1990 e na Lei Federal 10.257, de 10/07/2001, Estatuto da Cidade. "

Art. 1º. Este Plano Diretor Urbanístico do Município de Duque de Caxias -RJ é o 

instrumento básico da Política Municipal de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial e em especial da Política de Desenvolvimento Urbano Municipal, na forma do disposto na Lei Orgânica.

 Lei 1618/01 | Lei nº 1618 de 28 de dezembro de 2001

 

Lei Ambiental

Lei Nº 1618 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Código de Posturas

Código Tributário

Lei Nº 1664, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.002.

 

Estatuto Servidor/ Funcionário Público

Esta Lei estabelece normas de licenciamento, ordenamento e fiscalização de atividades em áreas particulares e públicas, de exibição de publicidade, de higiene e limpeza pública, de conservação e estética de edificações e de outras posturas no Município de Duque de Caxias.


 As disposições desta Lei serão aplicadas pelos órgãos do Poder Executivo competentes para tal.

 O Código Tributário do Município de Duque de Caxias compõe-se dos dispositivos constantes desta lei, obedecidos os mandamentos da Constituição da República Federativa do Brasil, de leis complementares federais, do Código Tributário Nacional e da Lei Orgânica do Município.
 Este Código disciplina a atividade tributária do Município e estabelece normas complementares de Direito Tributário a ele pertinentes.
 

Lei Nº 1506 DE 14/1/2000. (Lei Consolidada)

 

 

 

Eu Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias.
Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no que couber, as disposições deste Estatuto, ressalvando a competência que as Leis assegurem à Mesa Executiva.


Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público municipal, que perceba dos cofres municipais, remuneração pelos serviços prestados.

 

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Os cargos públicos serão criados por lei, que fixará sua denominação, padrão de vencimentos, condições de provimento e indicará os recursos pelos quais serão pagos seus ocupantes.

Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

ANEXO II
HIERARQUIA VIÁRIA
ANEXO VI
ZONA OCUPAÇÃO
ANEXO VII
ZONA ESPECIAL

Endereço da Secretaria:
Alameda Bartolomeu de Gusmão 85 - Jardim Primavera
CEP 25215-320
Telefones: 2773-0120 - 2773-0202
E-mail: smphu@duquedecaxias.rj.gov.br

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